Segunda, 24 de Março de 2025
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Deputado chama a atenção para riscos das “armas de gel”

16/02/2025 18h14
Por: Eduardo Neres
Deputado chama a atenção para riscos das “armas de gel”

Para atender um hobby ou uma diversão, equipamentos que simulam armas de fogos são vendidos com projéteis em gel ou até mesmo produzidos por impressoras 3D. Atento aos riscos para a saúde pública que o uso de “armas de bolinhas” pode ocasionar, o deputado Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 693/2024 criando um programa estadual de esclarecimento a respeito desses riscos.

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“A venda indiscriminada de bolinhas de gel para crianças e adolescentes vem crescendo assustadoramente, assim como os casos de cegueira, perda parcial da visão e até mesmo, perda de movimento de membros”, alerta o deputado em mensagem de justificativa.

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“Com este projeto, pretende-se esclarecer a todos, de que estes materiais não só em gel, mas também fabricados em 3D, são fatais e não estão sendo divulgados estes riscos. Em outros países, já há uma série de restrições e até mesmo de proibições a respeito do uso de gel blasters e seus riscos para a saúde”, explica Denninho.

O programa deve alertar sobre venda, fabricação e comercialização de equipamentos utilizados por "gel blaster" ou armas de bolinhas de gel projetadas para disparar projéteis constituídos por materiais hidrogel ou similares. As empresas deverão informar sobre os materiais de forma clara em todas as suas plataformas de venda e comercialização, como também alertar através de avisos em suas lojas físicas. A venda é proibida para menores de 18 anos em virtude dos riscos para a saúde pública.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo a fiscalização do segmento. Empresas que descumprirem as regras sofrerão penalidades. Haverá advertência, quando da primeira autuação da infração. Se houver reincidência da infração, o projeto coloca multa, que deve ser fixada entre mil e 15 mil do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) – entre R$ 4.717,50 e R$ 70.762,50 - e deve ser cobrada em dobro a cada nova reincidência.

A norma proposta entraria em vigor na data de publicação, mas estabelecendo um prazo de 90 dias para as empresas adaptarem seus serviços e plataformas de venda.

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