Uma das principais novidades da reforma tributária é a implantação do chamado cashback, um mecanismo que devolverá parte dos impostos pagos pelas famílias de baixa renda. A medida, criada para tornar o sistema tributário mais progressivo, visa reduzir a carga tributária proporcionalmente maior que os mais pobres enfrentam em relação aos mais ricos.
Os tributos sobre o consumo, por terem alíquotas fixas baseadas no preço das mercadorias, possuem efeito regressivo. Isso significa que, ao comprar o mesmo produto, como um pacote de arroz de R$ 25 com alíquota de 25%, tanto ricos quanto pobres pagam R$ 6,25 em impostos. No entanto, esse valor representa 0,41% da renda de quem ganha um salário mínimo (R$ 1.518), enquanto para quem ganha R$ 10 mil, equivale a apenas 0,062%.
O mecanismo de devolução de impostos foi inserido na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023 e detalhado por uma lei complementar sancionada na última quinta-feira (16). As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) serão beneficiadas com:
100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
Pelo menos 20% de devolução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre:
Água;
Botijão de gás;
Contas de telefone e internet;
Energia elétrica;
Esgoto.
Para outros produtos e serviços, o ressarcimento corresponderá a 20% da CBS e do IBS, sendo que estados e municípios poderão optar por uma devolução maior no caso do IBS.
A forma de execução do cashback ainda será regulamentada. Entre as alternativas estudadas está o uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal para confrontar as compras com os registros do CadÚnico. No caso do IBS, o sistema também pode exigir a verificação automática do endereço cadastrado no banco de dados governamental.
O exemplo do Rio Grande do Sul foi citado como referência pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, durante audiência pública na Câmara dos Deputados em 2023. Desde 2021, o estado devolve o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos. Inicialmente, o ressarcimento era feito em valor fixo por família, mas passou a ser calculado com base no cruzamento de dados das compras e situação cadastral dos beneficiários.
Em regiões remotas, sem acesso à internet, Appy sugeriu a possibilidade de integrar a devolução diretamente aos pagamentos do Bolsa Família, facilitando a distribuição dos recursos.