A saidinha de Natal , prática exigida pela Lei de Execuções Penais , permite que os detentos em regime semiaberto deixem temporariamente as unidades prisionais para visitar suas famílias durante feriados específicos. Com o objetivo de apoiar a ressocialização e fortalecer laços familiares e sociais, a medida tem gerado polêmica ao longo dos anos, especialmente diante de casos de não retorno.
Entre o final de 2024 e o início de 2025, mais de 48 mil detentos em 14 estados brasileiros e no Distrito Federal foram beneficiados com a saída temporária. No entanto, o sistema registou um dado alarmante: mais de 2 mil presos não devolveram às unidades prisionais após o termo do prazo estipulado.
O número elevado de detenções que permaneceram foragidos reacendeu o debate sobre a eficácia da saidinha, a segurança pública e os desafios do sistema penitenciário brasileiro. Os especialistas apontam que a medida, embora necessária para a ressocialização, exige uma fiscalização mais rigorosa e mecanismos mais eficazes para garantir o cumprimento dos prazos.
O não retorno desses indivíduos não apenas aumenta a sensação de insegurança na sociedade, mas também sobrecarrega o sistema policial e judiciário, que precisa redobrar esforços para localizar e recapturar os foragidos.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais e é concedida a obrigações que cumpram requisitos específicos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. A decisão final cabe ao juiz responsável pela execução penal, que avalia caso a caso.
No entanto, a reincidência de casos de descumprimento levou a críticas e propostas de mudanças na legislação. Alguns parlamentares e setores da sociedade defendem a redução do número de saídas permitidas ou o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar os receptores.