Quinta, 17 de Julho de 2025
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Homem deita em trilho e trem passa por cima dele em trend viral. Veja

03/07/2025 13h27
Por: Eduardo Neres
Reprodução/redes sociais
Reprodução/redes sociais

Um vídeo que circula nas redes sociais causou indignação ao mostrar um suposto criador de conteúdo digital vendado, deitado sobre os trilhos na estação Aracaré, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em Itaquaquecetuba, enquanto um trem passa sobre ele. A cena foi registrada no dia 24 de junho, segundo informou a CPTM.

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Quando agentes de segurança da companhia chegaram ao local, o autor da ação já havia fugido, o que impediu sua identificação e detenção imediata. O caso foi registrado na Delegacia de Itaquaquecetuba e está sendo investigado como perigo de desastre ferroviário e incitação ao crime, ambos previstos no Código Penal.

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Perigo real e influência nociva

Embora atos extremos em busca de visualizações não sejam novidade nas redes sociais, especialistas alertam para os graves riscos desse tipo de conteúdo, principalmente entre crianças e adolescentes, que podem tentar imitar a ação sem medir as consequências.

Para a jornalista e professora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Juliana Doretto, a responsabilidade sobre conteúdos perigosos é compartilhada entre criadores, plataformas e sociedade. “Estamos em uma grande luta, ao nível global, para conter o poder exacerbado das redes sociais, que frequentemente desrespeitam legislações locais”, afirma.

Ela defende que vídeos com risco à vida devem ser filtrados ou removidos automaticamente pelas plataformas. “Um conteúdo como esse não deveria sequer ter espaço. É urgente mudar nossa convivência social digital para que ações irresponsáveis deixem de ser populares”, reforça.

Aspecto jurídico e punições

De acordo com Dirceu Valle, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mogi das Cruzes e doutor em Direito Penal, o ato pode ser enquadrado como crime de perturbação de serviço público e perigo à vida, ambos com previsão de punições severas.

Além disso, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que as plataformas também podem ser responsabilizadas por conteúdos considerados criminosos ou que coloquem vidas em risco, caso não atuem para removê-los após notificação.

Redes como negócio e o papel das empresas

Juliana Doretto ressalta que as redes sociais operam como grandes negócios de engajamento — e o conteúdo que choca muitas vezes é o que mais viraliza. “Esse sistema recompensa o absurdo com visibilidade e monetização. Sem regulação, o ciclo de estímulo a ações perigosas continuará.”

Ela defende uma maior responsabilidade das plataformas digitais, que devem ser cobradas para desenvolver mecanismos de contenção eficazes contra conteúdos que incentivem comportamentos ilegais ou de risco.

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