A recente sanção da Lei nº 15.077 trouxe alterações nas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esclarecer as dúvidas e combater a desinformação, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reuniu as principais mudanças, o que fica mantido e o que é boato que tem circulado sobre o benefício.
O que muda?
A nova legislação introduz três mudanças principais:
Avaliação da deficiência e CID: A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.
Atualização do CadÚnico: O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas.
Biometria Obrigatória: A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.
Cálculo da renda: Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
O que NÃO muda?
É importante ressaltar que alguns pontos essenciais do BPC não foram alterados pela nova lei, contrariando informações falsas que têm circulado:
Grau de Deficiência: A lei não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do projeto de lei que originalmente previa essa restrição. O critério de acesso, portanto, permanece inalterado.
Conceitos de Deficiência e Família: A definição de deficiência para fins de acesso ao BPC e os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita também não sofreram alterações.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, esclarece que as mudanças feitas no programa irão reduzir fraudes e garantir o benefício a quem tem direito.