Um novo vídeo íntimo da funkeira MC Mirella e de seu marido, o também artista Dynho Alves, viralizou nas redes sociais nesta semana, reacendendo discussões sobre privacidade, consentimento e crimes digitais. As imagens, inicialmente publicadas por Mirella em uma plataforma de conteúdo adulto com acesso restrito, acabaram sendo compartilhadas fora do ambiente pago, sem o consentimento do casal.
Embora MC Mirella seja criadora de conteúdo erótico — como milhares de influenciadores digitais atualmente —, o compartilhamento não autorizado de vídeos íntimos continua sendo crime no Brasil, conforme destaca a advogada criminalista Mariana Félix, em entrevista à coluna Pouca Vergonha.
De acordo com a especialista, o ato se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima — prática também conhecida como revenge porn, ou pornografia de vingança.
“É possível o oferecimento de uma queixa-crime, considerando que praticamente na totalidade dos casos a divulgação afeta a honra da vítima, imputando ao divulgador os crimes de injúria ou difamação”, afirma Mariana.
Ainda segundo a advogada, provedores de internet que hospedam esse tipo de conteúdo também podem ser responsabilizados civilmente, caso não removam o material após notificação formal.