O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fundamental para garantir segurança financeira às mães durante o período de nascimento ou adoção de um filho. Previsto em lei e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício é pago às mulheres que se afastam do trabalho por conta do parto, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O auxílio-maternidade pode ser solicitado por:
Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
Contribuintes individuais ou facultativos do INSS;
Empregadas domésticas;
Trabalhadoras rurais;
Seguradas desempregadas, desde que dentro do período de graça da Previdência.
O benefício também é válido para casos de adoção, guarda judicial e até aborto espontâneo, com duração variável conforme a situação.
O período de recebimento varia conforme o tipo de afastamento:
120 dias (4 meses) em casos de parto ou adoção;
14 dias, em casos de aborto espontâneo (não criminoso);
Pode ser estendido para até 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Para quem tem carteira assinada: o valor corresponde ao salário integral, pago diretamente pela empresa (reembolsado depois pelo INSS).
Para autônomas, MEIs e contribuintes individuais: o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
O pedido pode ser feito de forma online, sem necessidade de ir a uma agência do INSS:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
Faça login com seu CPF e senha do Gov.br;
Selecione a opção “Salário-Maternidade”;
Siga as instruções e envie os documentos solicitados (certidão de nascimento, termo de guarda, laudos médicos etc.).
O auxílio-maternidade é mais do que um direito trabalhista — é uma garantia de dignidade e proteção à mulher no momento mais delicado da maternidade. Além de assegurar a renda durante o afastamento, contribui para a saúde física e emocional da mãe e do bebê, além de fortalecer o vínculo familiar.